Este conteúdo é restrito a profissionais.
Efetue o seu registo para ter acesso a este conteúdo exclusivo.
Se já possui os seus dados de acesso inicie a sessão
O Código dos Contratos Públicos (“CCP”), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/20081, de 29 de janeiro, na atual redação do n.º 9 do artigo 81.º prescreve que, nos contratos públicos sujeitos a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas (i.e., os contratos de valor igual ou superior a 750.000 euros), o adjudicatário deve apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, um “plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas”.
Ademais, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção (RGPC), veio dispor quanto ao teor e alcance do plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR).
Além de definir o que se entende por corrupção e infrações conexas – “crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito”, nos termos do artigo 3.º do RGPC, anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 – o sobredito diploma prevê que o plano de prevenção contenha (i) a “identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas” e as medidas “preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados” (artigo 6.º, n.º 1).
Em cumprimento da determinação constante do artigo 6.º do RGPC a Energie EST, Lda. (adiante “Energie” ou “Empresa”) elaborou o presente Plano de Prevenção de Corrupção, doravante designado por “PPR”.
O PPR pretende identificar os principais riscos de corrupção e infrações conexas, bem como, as medidas adotadas ou a implementar para prevenir a sua ocorrência.
1 Na sua versão mais recente atualizado pelo DL n.º 54/2023, de 14 de julho
O Programa de Integridade e Compliance da Energie poderá ser acedido e consultado no sítio público da Empresa.
Como fica patente nos capítulos seguintes, o Programa de Integridade e Compliance da Energie inclui todas as ferramentas e procedimentos com vista a:
A apreciação do risco de corrupção e de infrações conexas segue um processo global de identificação, análise e avaliação do risco.
O objetivo desta etapa é o de gerar uma lista abrangente dos riscos de corrupção e infrações conexas, através da qual a Energie identifica as fontes de risco, áreas de impacto, eventos, respetivas causas e potenciais consequências.
A identificação inclui riscos cuja fonte está ou não sob controlo da Energie, sendo igualmente considerados, por critérios de significância, as causas e cenários que mostrem quais as consequências que podem ocorrer.
A análise do risco fornece uma entrada para a avaliação do risco e sobre as medidas para o tratamento do risco, implicando considerar as causas e fontes de risco, os seus impactos e a probabilidade desses impactos ocorrerem.
O risco é analisado, determinando os impactos e as suas probabilidades e outros atributos do risco, onde os controlos existentes e a sua eficiência e eficácia, também são tidos em consideração.
O presente Plano toma como referência para a análise do risco, os seguintes critérios de como os impactos e probabilidades são expressos e o modo como são combinadas para determinar o nível de risco:
PROBABILIDADE | ||||
1- Improvável | 2- Remoto | 3 – Possível | 4 – Provável | 5 – Muito Provável |
1 – Não se espera a ocorrência | 2 – Baixa probabilidade de ocorrência num ano | 3 – Pode ocorrer nos próximos 12 meses | 4 – Pode ocorrer nos próximos 6 meses | 5 – Pode ocorrer várias vezes num ano |
IMPACTO | |||||
1 – Minimo | 2 – Baixo | 3 – Médio | 4 – Elevado | 5 – Grave | |
Reputacional | Nenhuma ou limitada exposição adversa dos meios de comunicação | Comunicação negativa em blogs ou redes sociais, com menor impacto na confiança dos clientes ou na moral dos colaboradores | Meios de comunicação locais adversos com impacto significativo na confiança dos clientes, moral dos colaboradores ou fornecedores chave | Escândalo na imprensa nacional com grande impacto na confiança dos clientes, na moral dos colaboradores, nos principais fornecedores ou instituições financeiras | Escândalo na imprensa internacional com grande impacto na confiança dos clientes, na moral dos colaboradores, nos principais fornecedores, instituições financeiras ou investidores (locais e estrangeiros) |
Regulamentar ou Legal | Nenhuma ou limitada acção regulamentar ou legal | Acções regulamentares ou legais menores, que podem resultar em penalizações ou multas <5% Resultado líquido | Acções regulamentares ou legais, que podem resultar em penalizações ou multas <10% Resultado líquido | Acções regulamentares ou legais, que podem resultar em sanções ou multas <15% Resultado líquido ou prisão de colaboradores não-chave | Acções regulamentares ou legais que possam resultar em multas, sanções >= 15% Resultado líquido ou prisão de funcionários- chave |
Operacional | Suspensão temporária dos trabalhos (menos de 2 semanas) | Suspensão dos convites de Clientes para participar nos Concursos em curso | Suspensão permanente de obras/perda de contrato | Inibição temporal da contratação com um cliente público ou privado | Proibição definitiva de contratação com um Cliente Público ou Privado em mercado estratégico, Exclusão por multilaterais (ex: Worldbank) |
A avaliação do risco envolve a comparação dos resultados da análise do risco com os critérios estabelecidos para determinar onde é necessária uma ação adicional, nomeadamente considerando opções de tratamento do risco.
O tratamento do risco é realizado através da seleção de uma ou mais opções para modificar os riscos e a implementação dessas opções.
Em resumo, trata-se de um processo interativo que inclui:
O presente Plano de prevenção/tratamento dos riscos de corrupção permite documentar a forma como as opções de tratamento são escolhidas e como são implementadas.
A informação fornecida no Plano inclui o resumo dos resultados da metodologia de apreciação dos riscos de corrupção e infrações conexas (anexo 1) bem como o Plano de Tratamento do Risco (anexo 2) incluindo o seguinte:
A monitorização e revisão são parte do processo de gestão do risco de corrupção e infrações conexas, tendo por objetivo assegurar e melhorar a qualidade e eficácia da conceção do Plano, a sua implementação e os resultados efetivamente atingidos e, portanto, envolvendo a verificação e atualização periódicas do Plano, em conformidade com as disposições do RGPC.
Póvoa de Varzim, 27 de dezembro de 2024
Aprovado
Luís António Rocha
(CEO da Energie)
Anexo I
Apreciação do Risco
Código do Evento | Categoria de Evento Nível 1 | Categoria de Evento Nível 2 | Descrição do Evento | Departamentos ou Atividades Afetadas | Partes Interessadas | Base para Avaliação dos Riscos (Ações de Tratamento Atuais) | Valor de Risco | Nível de Risco | |
Políticas, Procedimentos e Diretrizes | Outros Controlos Financeiros e Não Financeiros | ||||||||
01 | Integridade e Compliance | Corrupção e Suborno | Pagamentos corruptos feitos a um Funcionário Público ou a um funcionário de um cliente privado, ocultado através de pagamentos antecipados ou reembolsos fraudulentos de hospitalidades e outras despesas. | Financeiro, Contabilidade, Técnico-Comercial | Funcionários Públicos, Colaboradores, Clientes, Acionistas | Código de Ética e Conduta Empresarial, Política de Comunicação de Irregularidades, Plano de Formações, Procedimento de Reembolsos, Regras Contabilísticas. | Plataforma de Avaliação de Terceiros, Registo das formações, Ferramenta de Comunicação de Irregularidades, Ferramenta de Monitorização de Transações | 10,0 | Médio |
02 | Integridade e Compliance | Corrupção e Suborno | Corrupção de um Funcionário Público ou de um funcionário de um cliente privado, prometendo ou contratando uma pessoa relacionada ou um associado próximo. | Técnico-Comercial, Recursos Humanos, Financeiro | Funcionários Públicos, Colaboradores, Clientes, Acionistas | Código de Ética e Conduta Empresarial, Política de Comunicação de Irregularidades, Plano de Formações, Regras RH, Regras Contabilísticas, Procedimento de Conflitos de Interesses | Registo de Formações, Controlos RH, Ferramenta de Comunicação de Irregularidades, Auditorias Internas | 3,0 | Baixo |
03 | Integridade e Compliance | Corrupção e Suborno | Subornos indirectos ocultos, convidando um funcionário público ou um cliente privado para um evento social ou seminário. | Técnico-Comercial, Logística , Recursos Humanos, Financeiro | Funcionários Públicos, Colaboradores, Comunidades, Fornecedores, Clientes, Competidores, Acionistas | Código de Ética e Conduta Empresarial, Política de Comunicação de Irregularidades, Plano de Formações, Regras Contabilísticas | Registo de Formações, Ferramenta de Comunicação de Irregularidades, Auditorias Internas | 8,0 | Médio |
04 | Integridade e Compliance | Corrupção e Suborno | Subornos indirectos ocultos num patrocínio ou doação a uma instituição de caridade ou outra organização sem fins lucrativos. | Técnico-Comercial, Logística, Financeiro | Colaboradores, Clientes, Funcionários Públicos, Comunidades | Código de Ética e Conduta Empresarial, Política de Comunicação de Irregularidades, Plano de Formações, Regras Contabilísticas | Registo de Formações, Plataforma de Avaliação de Terceiros, Ferramenta de Comunicação de Irregularidades, Auditorias Internas | 8,0 | Médio |
05 | Integridade e Compliance | Corrupção e Suborno | Pagamentos facilitados para acelerar um processo administrativo | Financeiro, Contabilidade, Técnico-Comercial, Produção/Operacional e Logística | Funcionários Públicos, Colaboradores, Sócios, Subcontratantes | Código de Ética e Conduta Empresarial, Política de Comunicação de Irregularidades, Plano de Formações, Procedimento de Reembolsos, Procedimento de Caixa, Regras Contabilísticas | Registo de Formações, Ferramenta de Comunicação de Irregularidades, Controlos financeiros e não financeiros em ERP | 8,0 | Médio |
06 | Integridade e Compliance | Corrupção e Suborno | Pagamento ou benefício semelhante a um funcionário público para evitar multas, penalidades ou sanções à Energie | Financeiro, Fiscalidade, Contabilidade, Técnico- Comercial, Produção/Operacional, e Logística | Funcionários Públicos, Colaboradores, Sócios | Código de Ética e Conduta Empresarial, Política de Comunicação de Irregularidades, Plano de Formações, Procedimento de Reembolsos, Procedimento de Caixa, Regras Contabilísticas | Registo de Formações, Ferramenta de Comunicação de Irregularidades, Controlos financeiros e não financeiros em ERP, Auditorias Internas, Auditorias e Avaliações Externas/Independentes | 4,0 | Baixo |
07 | Integridade e Compliance | Corrupção e Suborno | Pagamento ou benefício semelhante a um funcionário público ou a um funcionário privado para obter um benefício em favor da Energie. | Financeiro, Fiscalidade, Contabilidade, Técnico- Comercial, Produção/Operacional e Logística | Funcionários Públicos, Clientes, Colaboradores, Sócios | Código de Ética e Conduta Empresarial, Política de Comunicação de Irregularidades, Plano de Formações, Procedimento de Reembolsos, Procedimento de Caixa, Regras Contabilísticas | Registo de Formações, Ferramenta de Comunicação de Irregularidades, Controlos financeiros e não financeiros em ERP, Auditorias Internas, Auditorias e Avaliações Externas/Independentes | 8,0 | Médio |
08 | Integridade e Compliance | Corrupção e Suborno | Contratação de intermediários que fornecem uma combinação de bens e serviços legítimos e ilegítimos | Técnico-Comercial, Logística, Produção/Operacional, Recursos Humanos | Funcionários Públicos, Clientes, Colaboradores, Sócios | Código de Ética e Conduta Empresarial, Política de Comunicação de Irregularidades, Plano de Formações, Procedimento de Terceiros, Regras Contabilísticas | Registo de Formações, Plataforma de Avaliação de Terceiros, Controlos financeiros e não financeiros em ERP, Ferramenta de Comunicação de Irregularidades, Auditorias Internas, Auditorias e Avaliações Externas/Independentes | 8,0 | Médio |
09 | Integridade e Compliance | Corrupção e Suborno | Donativos políticos ou compra de influência através de intermediários para fazer lobby ilegítimo em favor da Energie. | Financeiro, Técnico-Comercial, Logística, Produção/Operacional, Recursos Humanos | Funcionários Públicos, Clientes, Colaboradores, Sócios | Código de Ética e Conduta Empresarial, Política de Comunicação de Irregularidades, Plano de Formações Procedimento de Terceiros, Regras Contabilísticas, Regras RH | Registo de Formações, Plataforma de Avaliação de Terceiros, Controlos financeiros e não financeiros em ERP, Ferramenta de Comunicação de Irregularidades, Auditorias Internas, Auditorias e Avaliações Externas/Independentes | 10,0 | Médio |
Anexo II
Plano de Tratamento do Risco
Código do Evento | Categoria de Evento Nível 1 | Categoria de Evento Nível 2 | Descrição do Evento | Nível de Risco | Necessidade de Plano de Tratamento | Título do Plano de Tratamento | Datas de Implementação (detalhe na pág. Seguinte) | Responsáveis pela Implementação |
01 | Integridade e Compliance | Corrupção e Suborno | Pagamentos corruptos feitos a um Funcionário Público ou a um funcionário de um cliente privado, ocultado através de pagamentos antecipados ou reembolsos fraudulentos de hospitalidades e outras despesas. | Médio | Plano de Tratamento Recomendado | Plano de Formação Anual Plano de Melhoria Contínua Plano de Implementação de Controlos | 1. 31/12/2025 2. 31/12/2025 3. 31/12/2025 | DG |
02 | Integridade e Compliance | Corrupção e Suborno | Corrupção de um Funcionário Público ou de um funcionário de um cliente privado, prometendo ou contratando uma pessoa relacionada ou um associado próximo. | Baixo | ||||
03 | Integridade e Compliance | Corrupção e Suborno | Subornos indiretos ocultos, convidando um funcionário público ou um cliente privado para um evento social ou seminário. | Médio | Plano de Tratamento Recomendado | Plano de Formação Anual Plano de Melhoria Contínua Plano de Implementação de Controlos | 1. 31/12/2025 2. 31/12/2025 3. 31/12/2025 | DG |
04 | Integridade e Compliance | Corrupção e Suborno | Subornos indiretos ocultos num patrocínio ou doação a uma instituição de caridade ou outra organização sem fins lucrativos. | Médio | Plano de Tratamento Recomendado | Plano de Formação Anual Plano de Melhoria Contínua Plano de Implementação de Controlos | 1. 31/12/2025 2. 31/12/2025 3. 31/12/2025 | DG |
05 | Integridade e Compliance | Corrupção e Suborno | Pagamentos facilitados para acelerar um processo administrativo | Médio | Plano de Tratamento Recomendado | Plano de Formação Anual Plano de Melhoria Contínua Plano de Implementação de Controlos | 1. 31/12/2025 2. 31/12/202 3. 31/12/2025 | DG |
06 | Integridade e Compliance | Corrupção e Suborno | Pagamento ou benefício semelhante a um funcionário público para evitar multas, penalidades ou sanções à Energie. | Baixo | ||||
07 | Integridade e Compliance | Corrupção e Suborno | Pagamento ou benefício semelhante a um funcionário público ou a um funcionário privado para obter um benefício em favor da Energie. | Médio | Plano de Tratamento Recomendado | Plano de Formação Anual Plano de Melhoria Contínua Plano de Implementação de Controlos | 1. 31/12/2025 2. 31/12/2025 3. 31/12/2025 | DG |
08 | Integridade e Compliance | Corrupção e Suborno | Contratação de intermediários que fornecem uma combinação de bens e serviços legítimos e ilegítimos | Médio | Plano de Tratamento Recomendado | Plano de Formação Anual Plano de Melhoria Contínua Plano de Implementação de Controlos | 1. 31/12/2025 2. 31/12/2025 3. 31/12/2025 | DG |
09 | Integridade e Compliance | Corrupção e Suborno | Donativos políticos ou compra de influência através de intermediários para fazer lobby ilegítimo em favor da Energie. | Médio | Plano de Tratamento Recomendado | Plano de Formação Anual Plano de Melhoria Contínua Plano de Implementação de Controlos | 1. 31/12/2025 2. 31/12/2025 3. 31/12/2025 | DG |